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RESOLUÇÃO Nº 20, DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-10 · nº 128
Publicação
2026-07-10
Tipo
Resolução
Órgão
Atos do Senado Federal
Página
2
ID matéria
24121307
PDF
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Ementa: Autoriza a República Federativa do Brasil, no interesse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), no valor de até US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 2026

Autoriza a República Federativa do Brasil, no interesse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), no valor de até US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É a República Federativa do Brasil, no interesse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, autorizada a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), no valor de até US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo de que trata ocaputdestinam-se a financiar parcialmente o Projeto de captação multilateral para aporte no Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Centro-Oeste (FDCO) e do Nordeste (FDNE).

Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: República Federativa do Brasil;

II - credor: New Development Bank (NDB);

III - valor da operação: até US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

IV - valor da contrapartida: não há;

V - juros e atualização monetária: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) de 6 meses acrescida despreadvariável;

VI - destinação: financiamento parcial do Projeto de captação multilateral do MIDR junto ao New Development Bank (NDB) para aporte nos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Centro-Oeste (FDCO) e do Nordeste (FDNE);

VII - cronograma do total de liberações: US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; e US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2029;

VIII - cronograma de liberações previstas para o FDA: US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2026;

US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; e US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2029;

IX - cronograma de liberações previstas para o FDNE: US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2026;

US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; e US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2029;

X - cronograma de liberações previstas para o FDCO: US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2026;

US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; e US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2029;

XI - prazo de desembolso: 5 (cinco) anos a partir da data de assinatura do contrato de empréstimo;

XII - prazo de carência: 65 (sessenta e cinco) meses a partir da data de assinatura do contrato de empréstimo;

XIII - prazo de amortização: 20 (vinte) anos a partir da data de assinatura do contrato de empréstimo;

XIV - periodicidade das amortizações: semestral, pagas em 15 de março e

15 de setembro;

XV - demais encargos:

a) comissão de compromisso de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) incidente sobre o saldo não desembolsado do empréstimo; e

b) comissão de abertura (front-end fee) de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do empréstimo.

§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos deverão ser ajustadas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, podendo ser alteradas conforme a execução contratual.

§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.

Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da entrada em vigor desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal