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RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-10 · nº 128
Publicação
2026-07-10
Tipo
Resolução
Órgão
Atos do Senado Federal
Página
2
ID matéria
24121305
PDF
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Ementa: Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃONº 18, DE 2026

Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É o Estado do Piauí autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal.

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo de que trata ocaputdestinam-se ao financiamento do Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Piauí - PIAUÍ MAIS DIGITAL.

Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado do Piauí;

II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III - garantidor: União;

IV - valor da operação: US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V - valor da contrapartida: US$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América);

VI - juros e atualização monetária: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida defunding margine spread divulgados periodicamente pelo Banco;

VII - destinação dos recursos: Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Piauí - PIAUÍ MAIS DIGITAL;

VIII - liberações previstas: US$ 2.898.444,10 (dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e dez centavos) em 2026; US$ 8.887.897,27 (oito milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e sete dólares dos Estados Unidos da América e vinte e sete centavos) em 2027; US$ 19.422.288,50 (dezenove milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, duzentos e oitenta e oito dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta centavos) em 2028; US$ 15.536.205,76 (quinze milhões, quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e cinco dólares dos Estados Unidos da América e setenta e seis centavos) em 2029; e US$ 3.255.164,37 (três milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e trinta e sete centavos) em 2030;

IX - aportes estimados de contrapartida: US$ 2.000.000,00 (dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 3.000.000,00 (três milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 3.000.000,00 (três milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; e US$ 2.000.000,00 (dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2030;

X - prazo total: até 294 (duzentos e noventa e quatro) meses;

XI - prazo de carência: até 72 (setenta e dois) meses;

XII - prazo de amortização: 222 (duzentos e vinte e dois) meses;

XIII - sistema de amortização: Sistema de Amortização Constante;

XIV - periodicidade de pagamento dos juros e das amortizações: semestral;

XV - demais encargos:

a) comissão de crédito de até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), aplicado sobre o saldo não desembolsado do empréstimo; e

b) despesas de inspeção e vigilância, dentro do prazo original de desembolso, até 1% (um por cento) do montante do empréstimo, dividido pelo número de semestres compreendidos no prazo original de desembolsos.

§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.

§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.

Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado do Piauí na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.

Parágrafo único. A autorização prevista nocaputdeste artigo é condicionada:

I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução;

II - à comprovação junto ao Ministério da Fazenda da regularidade do ente com relação ao pagamento de precatórios; e

III - à celebração de contrato entre o Estado do Piauí e a União para a concessão de contragarantias, utilizando-se das receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como de outras garantias admitidas em direito.

Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal