DOU·Monitor

← Voltar à listagem

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.033, DE 8 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-10 · nº 128
Publicação
2026-07-10
Tipo
Resolução
Órgão
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
Página
178
ID matéria
24121388
PDF
abrir página no PDF ↗
Ementa: Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 768, de 12 de dezembro de 2022

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.033, DE 8 DE JULHO DE 2026

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 768, de 12 de dezembro de 2022

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 8 de julho de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º O art. 95 da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa - RDC nº 768, de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 234, de 14 de dezembro de 2022, seção 1, págs. 166-173, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 95. .........................................

§1º Para os medicamentos que necessitem da adequação nos termos da Instrução Normativa - IN nº 198 de 12 de dezembro de 2022 e suas atualizações, o prazo determinado no caput desse artigo é alterado para:

I - até 31/03/2027;

II - 90 (noventa) dias adicionais, ou seja, até 30/06/2027, para os medicamentos que possuam medicamento de referência eleito e os biossimilares.

..........................................................." (NR)

Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE

Diretor Presidente