RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.033, DE 8 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-10 · nº 128
- Publicação
- 2026-07-10
- Tipo
- Resolução
- Órgão
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
- Página
- 178
- ID matéria
- 24121388
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.033, DE 8 DE JULHO DE 2026
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 768, de 12 de dezembro de 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 8 de julho de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O art. 95 da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa - RDC nº 768, de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 234, de 14 de dezembro de 2022, seção 1, págs. 166-173, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 95. .........................................
§1º Para os medicamentos que necessitem da adequação nos termos da Instrução Normativa - IN nº 198 de 12 de dezembro de 2022 e suas atualizações, o prazo determinado no caput desse artigo é alterado para:
I - até 31/03/2027;
II - 90 (noventa) dias adicionais, ou seja, até 30/06/2027, para os medicamentos que possuam medicamento de referência eleito e os biossimilares.
..........................................................." (NR)
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor Presidente