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Despacho nº 102-E, de 9 de julho de 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-10 · nº 128
Publicação
2026-07-10
Tipo
Despacho
Órgão
Ministério da Cultura/Agência Nacional do Cinema
Página
72
ID matéria
24121458
PDF
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Despacho nº 102-E, de 9 de julho de 2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada:

Art. 1º Aprovar para execução os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos das legislações indicadas.

25-0277 BANCOS INDÍGENAS DO BRASIL

Processo: 01416.002155/2025-28

Proponente: TOCHA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 19.291.237/0001-05

Valor total aprovado: de R$ 558.000,00 para R$ 608.369,55

Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 530.000,00 para R$ 527.000,00

Banco: 001 - agência: 1504-0 conta corrente: 22820-6

Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 970, realizada em 06/07/2026

Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021.

26-0210 JOTA NO BATIDÃO DA HISTÓRIA - LONGA-METRAGEM

Processo: 01416.001500/2026-97

Proponente: ESPACIAL FILMES LTDA

Cidade/UF: Cataguases / MG

CNPJ: 31.339.280/0001-90

Valor total aprovado: de R$ 2.580.000,00 para R$ 2.480.000,00

Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 200.000,00 para R$ 101.200,00

Banco: 001 - agência: 3329-4 conta corrente: 66845-1

Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 970, realizada em 06/07/2026

Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021.

25-1290 MARCHA DAS ONÇAS

Processo: 01416.010558/2025-41

Proponente: DUO2.TV LTDA

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 07.929.498/0001-10

Valor total aprovado: de R$ 6.736.842,11 para R$ 1.619.387,18

Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.900.000,00 para R$ 1.515.000,00

Banco: 001 - agência: 1551-2 conta corrente: 28717-2

Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 194-E, realizada em 08/07/2026

Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021.

Art. 2º As Deliberações produzem efeitos a partir da data desta publicação.

ALEX BRAGA