DELIBERAÇÃO Nº 40, dE 9 de julho de 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-10 · nº 128
- Publicação
- 2026-07-10
- Tipo
- Deliberação
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais/Gerência de Recursos e Apoio Técnico
- Página
- 165
- ID matéria
- 24121491
DELIBERAÇÃO Nº 40, dE 9 de julho de 2026
O GERENTE DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.019826/2024-11, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide:
I - por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Autoridade Portuária COMPANHIA DOCAS DO PARA, CNPJ nº 04.933.552/0001-03, dada sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo a subsistência do Auto de Infração nº 006784-9, aplicando a penalidade de MULTA no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) pelo cometimento da infração tipificada no art. 33, inciso XXXI, da Resolução ANTAQ nº 75/2022.
Fábio Queiroz Fonseca