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EDITAL SNPD/SG Nº 39, DE 9 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-10 · nº 128
Publicação
2026-07-10
Tipo
Edital
Órgão
Editais e Avisos/Ministério Público da União
Página
100
ID matéria
24121507
PDF
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EDITAL SNPD/SG Nº 39, DE 9 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso II, c/c art. 7º, ambos do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria SG/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015, e, tendo em vista o disposto no art. 6º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014; na Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022; na Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023; na Portaria PGR/MPF nº 440, de 8 de julho de 2026 e considerando o teor dos autos do PGEA nº 1.00.000.006576/2026-72, resolve:

Art. 1º Fica aberto o prazo de 11 (onze) dias para a inscrição na seleção para a titularidade dos ofícios especiais dos juizados especiais federais e custos legis de segundo grau (ofícios especiais JEF/CL de segundo grau) de que trata a Portaria PGR/MPF nº 440, de 8 de julho de 2026.

§ 1º O prazo previsto no caput terá início às 08h00 de 10 de julho de 2026 e término às 18h00 de 20 de julho de 2026.

§ 2º Durante o prazo previsto no caput, os membros interessados poderão inscrever-se por meio do Sistema de Seleção de Membros - SISAM.

§ 3º Ao inscrever-se para a seleção, o interessado fica ciente do regramento estabelecido pelo Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, pela Portaria PGR/MPF nº 176, de 22 de março de 2022, pela Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023, pela Portaria PGR/MPU nº 42, de 28 de abril de 2026 e pela Portaria PGR/MPF nº 440, de 8 de julho de 2026.

§ 4º Somente serão consideradas desistências de inscrição registradas no SISAM até o término do prazo.

Art. 2º Os membros serão selecionados para a titularidade de 150 (cento e cinquenta) ofícios especiais JEF/CL exclusivos de Procuradores Regionais da República, da seguinte forma:

I - 84 (oitenta e quatro) ofícios especiais JEF/CL de segundo grau exercerão atribuição nos recursos em mandado de segurança que tramitarem perante os Tribunais Regionais Federais das 1ª, 3ª e 5ª Regiões, assim como nas Turmas Regionais de Uniformização e Turmas Recursais cíveis a eles vinculadas (Macrorregião 1 - PJe); e

II - 66 (sessenta e seis) ofícios especiais JEF/CL de segundo grau exercerão atribuição nos recursos em mandado de segurança que tramitarem perante os Tribunais Regionais Federais da 2ª, 4ª e 6ª Regiões, assim como nas Turmas Regionais de Uniformização e Turmas Recursais cíveis a eles vinculadas (Macrorregião 2 - eproc).

§ 1º Os interessados serão selecionados observando-se os critérios de:

I - ausência de designação do interessado, para o período de interesse da seleção, de atividade a que corresponda Gratificação de Acumulação de Atribuições e Ofícios (GAO); e

II - antiguidade na classe.

§ 2º As designações decorrentes deste Edital terão vigência até o dia 30 de setembro de 2027.

Art. 3º Poderão inscrever-se na seleção para os ofícios especiais JEF/CL de segundo grau apenas os membros do Ministério Público Federal da classe dos Procuradores Regionais da República, lotados em todo o território nacional, independentemente de vinculação territorial.

Parágrafo único. Os interessados poderão inscrever-se para uma ou ambas macrorregiões, indicando necessariamente a ordem de preferência de cada qual.

Art. 4º Os membros inscritos e não selecionados por meio do presente edital comporão cadastro de reserva, observada a respectiva colocação.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral do MPF.

Art. 6º Este Edital produz efeitos a partir da data de sua publicação.

ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO