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Portaria COGER/SUSEP nº 25, de 8 de Julho de 2026 (*)

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-10 · nº 128
Publicação
2026-07-10
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Corregedoria
Página
61
ID matéria
24121642
PDF
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Portaria COGER/SUSEP nº 25, de 8 de Julho de 2026 (*)

O CORREGEDOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, pelo art. 8º do Anexo I do Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022, e pelo art. 20 da Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, bem como em consonância com a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 143 e 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, na Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, e no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; resolve:

Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias, contados do término do período inicial, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial - SINPA, registrada no Sistema e-PAD sob o NUP/Identificador do Processo Eletrônico Correcional - PEC nº 99946004996202667 e Identificador do Procedimento (IP) nº 126.050, designada pela Portaria COGER/SUSEP nº 23, de 09 de junho de 2026, publicada no DOU de 10 de junho de 2026, Ed. 106, Seção II, P. 42.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Republicação, por ter sido publicada com erro no número da Portaria  no DOU de 08/07/2026.

JOSE ANTONIO MEYER PIRES JUNIOR