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PORTARIA GM/MPO Nº 292, DE 9 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-10 · nº 128
Publicação
2026-07-10
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Planejamento e Orçamento/Gabinete do Ministro
Página
154
ID matéria
24121741
PDF
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Ementa: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.911.571.935,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

PORTARIA GM/MPO Nº 292, DE 9 DE JULHO DE 2026

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.911.571.935,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I, III, alínea "d", e IV; § 2º, incisos I, II, III e V; e § 3º, inciso I, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.911.571.935,00 (um bilhão, novecentos e onze milhões, quinhentos e setenta e um mil, novecentos e trinta e cinco reais) para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.346.529,00 (vinte milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e vinte e nove reais), referente a Recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados para reparação de danos em decorrência de desastre; e

II - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 1.891.225.406,00 (um bilhão, oitocentos e noventa e um milhões, duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI