DECRETO Nº 13.062, DE 9 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-10 · nº 128
- Publicação
- 2026-07-10
- Tipo
- Decreto numerado
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Página
- 8
- ID matéria
- 24121758
DECRETO Nº 13.062, DE 9 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 3.13;
b) duas FCE 1.05; e
c) uma FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) duas FCE 1.09;
b) uma FCE 1.06;
c) uma FCE 1.03;
d) uma FCE 2.05; e
e) uma FCE 3.13.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.678, de 16 de outubro de 2025:
I - o art. 4º; e
II - o Anexo III.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
João Paulo Ribeiro Capobianco
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DO MMA PARA A SEGES/MGI | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE 3.13 | 4,12 | 1 | 4,12 |
SUBTOTAL 1 | 1 | 4,12 | |
FCE 1.05 | 0,60 | 2 | 1,20 |
FCE 2.07 | 0,83 | 1 | 0,83 |
SUBTOTAL 2 | 3 | 2,03 | |
TOTAL | 4 | 6,15 | |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA:
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | DA SEGES/MGI PARA O MMA | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
FCE 1.09 | 1,00 | 2 | 2,00 |
FCE 1.06 | 0,70 | 1 | 0,70 |
FCE 1.03 | 0,37 | 1 | 0,37 |
FCE 2.05 | 0,60 | 1 | 0,60 |
FCE 3.13 | 2,47 | 1 | 2,47 |
TOTAL | 6 | 6,14 | |
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO | CCE-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA | |||
(c = b - a) | |||||||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
CCE-13 | 4,12 | 1 | 4,12 | 0 | 0,00 | -1 | -4,12 |
FCE-13 | 2,47 | 0 | 0,00 | 1 | 2,47 | 1 | 2,47 |
FCE-9 | 1,00 | 0 | 0,00 | 2 | 2,00 | 2 | 2,00 |
FCE-7 | 0,83 | 1 | 0,83 | 0 | 0,00 | -1 | -0,83 |
FCE-6 | 0,70 | 0 | 0,00 | 1 | 0,70 | 1 | 0,70 |
FCE-5 | 0,60 | 1 | 0,60 | 0 | 0,00 | -1 | -0,60 |
FCE-3 | 0,37 | 0 | 0,00 | 1 | 0,37 | 1 | 0,37 |
TOTAL | 3 | 5,55 | 5 | 5,54 | 2 | -0,01 | |
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA:
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
3 | Assessor Especial | CCE 2.15 | |
1 | Assessor Especial | FCE 2.15 | |
Assessoria de Cerimonial e Eventos | 1 | Chefe de Assessoria | CCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.15 |
4 | Assessor | CCE 2.13 | |
1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | |
1 | Assistente | FCE 2.07 | |
Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | |
1 | Assistente | FCE 2.07 | |
1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.07 | |
3 | Assistente Técnico | FCE 2.05 | |
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE | 1 | Chefe de Assessoria | CCE 1.14 |
1 | Chefe de Projeto II | CCE 3.07 | |
Serviço | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
Núcleo | 1 | Chefe | FCE 1.03 |
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 2 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
1 | Chefe de Projeto I | FCE 3.05 | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1 | Chefe de Assessoria Especial | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral | 3 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação | 2 | Coordenador | CCE 1.10 |
1 | Chefe de Projeto II | FCE 3.09 |