LEI Nº 15.464, DE 9 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-10 · nº 128
- Publicação
- 2026-07-10
- Tipo
- Lei
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Página
- 1
- ID matéria
- 24121761
Ementa: Confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás.
LEI Nº 15.464, DE 9 DE JULHO DE 2026
Confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Açafrão ao Município de Mara Rosa, no Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho
Margareth Menezes da Purificação Costa
Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira