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DECISÕES DE 8 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas/Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
Página
12
ID matéria
24118570
PDF
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DECISÕES DE 8 DE JULHO DE 2026

O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a):

Nº 46 - O ARQUIVAMENTO do(s) pedido(s) de proteção da(s) cultivar(es) listadas abaixo, apresentados pela TRC Agroflorestal Ltda e Universidade do Estado do Mato Grosso - UNEMAT, do Brasil, com base no não cumprimento do disposto no art. 14, IX, da Lei nº 9.456, de 1997.

ESPÉCIE

DENOMINAÇÃO

PROTOCOLO Nº

Teca (Tectona grandis L.)

UNMTRC1

21806.000274/2025-60

Teca (Tectona grandis L.)

UNMTRC10

21806.000275/2025-12

Teca (Tectona grandis L.)

UNMTRC11

21806.000286/2025-94

Teca (Tectona grandis L.)

UNMTRC12

21806.000287/2025-39

Teca (Tectona grandis L.)

UNMTRC14

21806.000288/2025-83

Teca (Tectona grandis L.)

UNMTRC19

21806.000289/2025-28

Teca (Tectona grandis L.)

UNMTRC5

21806.000290/2025-52

Teca (Tectona grandis L.)

UNMTRC6

21806.000291/2025-05

Teca (Tectona grandis L.)

UNMTRC7

21806.000292/2025-41

Teca (Tectona grandis L.)

UNMTRC8

21806.000293/2025-96

Teca (Tectona grandis L.)

UNMTRC9

21806.000294/2025-31

Teca (Tectona grandis L.)

UNMTRC13

21806.000295/2025-85

Nº 47 - O ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de capim colonião (Panicum maximum Jacq.) denominada Carcará, protocolo nº 21806.000341/2025-46, apresentado pela Barenbrug do Brasil Sementes Ltda, do Brasil, com base no não cumprimento do disposto no art. 14, IX, da Lei nº 9.456, de 1997.

Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação destas decisões.

STEFÂNIA PALMA ARAUJO

Coordenadora