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PORTARIA GM-MPOR Nº 43, DE 10 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-13 · nº 129-A
Publicação
2026-07-13
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Gabinete do Ministro
Página
8
ID matéria
24122605
PDF
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Ementa: Altera a Portaria nº 527, de 5 de agosto de 2019, que estabelece diretrizes referentes ao mercado internacional de serviços aéreos.

PORTARIA GM-MPOR Nº 43, DE 10 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria nº 527, de 5 de agosto de 2019, que estabelece diretrizes referentes ao mercado internacional de serviços aéreos.

O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41, incisos VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; no art. 1º, inciso VII do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, bem como o constante do processo administrativo nº 50020.004220/2026-90, resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 5º da Portaria nº 527, de 5 de agosto de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Estabelecer diretrizes para a representação de acordos internacionais relativos ao transporte aéreo internacional."

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"Art. 5º....

VIII - Concessão de Direitos de Tráfego de até 7ª liberdade para serviços mistos e cargueiros;

IX - Estímulo à flexibilização de regras sobre acordos de código compartilhado bilateral e com terceiros países, arrendamento de aeronaves e outras práticas comerciais relevantes para a viabilidade econômica dos serviços aéreos internacionais;

X - Facilitação da circulação de pessoas e bens;

XI - Promoção do desenvolvimento sustentável da aviação civil internacional."

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"Art. 7º-A - Deverá ser promovida a convergência regulatória e a harmonização de procedimentos operacionais, facilitação e segurança da aviação civil, buscando o reconhecimento mútuo de certificações, licenças e autorizações entre as autoridades de aviação civil da América do Sul"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TOMÉ MONTEIRO DA FRANCA