DOU·Monitor

← Voltar à listagem

PORTARIA Nº 224/SVPM, DE 8 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha/Diretoria do Pessoal da Marinha/Serviço de Veteranos e Pensionista da Marinha
Página
11
ID matéria
24122370
PDF
abrir página no PDF ↗

PORTARIA Nº 224/SVPM, DE 8 DE JULHO DE 2026

O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA , no uso da subdelegação de competência prevista no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, e em conformidade com a Antecipação de Tutela deferida nos autos do Processo nº 1005490-91.2019.4.01.3900, em trâmite no Juízo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1, encaminhado para cumprimento por intermédio do Ofício nº 67845/2026/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, resolve:

Art. 1º Reformar, por força de decisão judicial, o SO-RM1-HN 85.0485.51 AGOSTINHO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base na mesma graduação, conforme disposto nos art. 104; 106, inciso II; 108, inciso V; e 109, da Lei n° 6.880/80, de 9 de dezembro de 1980, com efeitos financeiros a partir de 6 de junho de 2026, data da intimação do Acórdão.

Art. 2º Conceder ao autor, por força de decisão judicial, a partir de 6 de junho de 2026, isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004.

Art. 3º Os atrasados devidos ao autor e todos os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do disposto no art. 100, da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA