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EDITAL Nº TR 3/2026 - SUPEN

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Edital
Órgão
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Secretaria Executiva/Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Financeira/Coordenação de Gestão de Projetos
Página
23
ID matéria
24122549
PDF
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EDITAL Nº TR 3/2026 - SUPEN

Estratégia Institucional para Comercialização da Agricultura Familiar - SUPEN/MDA - PROJETO PNUD BRA/25/005

Publicação de 01 vaga para contratação de profissional com formação de nível superior em curso reconhecido pelo MEC, pertencente à grande área de conhecimento Ciências Sociais Aplicadas, de acordo com a tabela de áreas de conhecimentos da CAPES/CNPq. Os interessados deverão cadastrar o currículo e submeter sua candidatura na plataforma do PNUD, por meio dos links abaixo:

(https://www.undp.org/pt/brazil/oportunidades)

(https://parceiros.undp.org.br/opportunities?_gl=1*1w5a6st*_ga*NTkxOTg1Mzc 5LjE3NjY0MDY0Mzk.*_ga_PBF14M9C6G*czE3NjY0MDY0MzkkbzEkZzAkdDE3NjY0MDY0Mzkk ajYwJGwwJGgw)

(https://www.gov.br/mda/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/contratacao-de-consultorias/projetos-de-cooperacao-tecnica-internacional-no-mda)

O período de inscrição será de 14 de julho a 24 de julho de 2026, sob o título:

"PCT BRA 25/005 - TR nº 003/2026 - SUPEN/MDA - Contratação de Consultoria Especializada para Estratégia Institucional de Comercialização da Agricultura Familiar".

Em atenção ao artigo 7º do Decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, salvo exceções previstas em lei.

Em atenção ao artigo 22, § 4º da Portaria MRE n. 08/2017, é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional. A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, somente será concedida após decorridos os prazos previstos artigo 22, § 5º da referida Portaria.

LILIAN FERREIRA DE SOUSA

Coordenadora de Gestão de Projetos