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Portaria AN/MGI Nº 279, DE 6 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Arquivo Nacional
Página
156
ID matéria
24122704
PDF
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Ementa: Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.

Portaria AN/MGI Nº 279, DE 6 DE julho DE 2026

Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.

A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e com fundamento no Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026, e o que consta do processo nº 08227.001574/2021-95, resolve:

Art. 1º Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.

Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) do Iphan dar publicidade aos instrumentos de gestão de documentos e zelar pela sua correta aplicação.

Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Iphan deverá apresentar ao Arquivo Nacional, com periodicidade não superior a 12 (doze) meses, relatório de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos, com:

I - análise da sua adequação quanto à finalidade de apoiar a avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação; e

II - informações específicas quanto ao volume ou mensuração do acervo:

a) classificado;

b) selecionado com vistas à destinação final; e

c) efetivamente eliminado.

§1º As informações de que trata o inciso II do caput deverão ser também referentes à aplicação do Código de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio do Poder Executivo federal, aprovados pela Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024.

§2º O relatório de que trata o caput deverá ser enviado por meio do Sistema de Orientações Técnicas (sot.an.gov.br), conforme modelo disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional).

Art. 3º O Arquivo Nacional, a partir da análise do relatório de que trata o art. 2º, poderá, conforme o caso:

I - propor medidas saneadoras, de caráter técnico ou administrativo, para garantir a adequada aplicação dos instrumentos de gestão de documentos;

II - propor que a CPAD faça alterações ou complementações nos instrumentos de gestão de documentos;

III - suspender a aplicação dos instrumentos de gestão de documentos até a realização de alterações ou complementações necessárias; e

IV - revogar, motivadamente, a aprovação dos instrumentos de gestão de documentos.

Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Iphan avaliar a qualquer tempo a necessidade de revisão do Código de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo, relativos às atividades-fim do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan e submetê-los à aprovação da Direção-Geral.

Parágrafo único. As solicitações de revisão dos instrumentos de gestão de documentos previstos no caput deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Orientações Técnicas (sot.an.gov.br), utilizando o modelo de relatório circunstanciado disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional).

Art. 5º Os instrumentos de gestão de documentos e os modelos de relatórios encontram-se disponíveis para consulta no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÔNICA LIMA E SOUZA