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Edital de notificação

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Comunicado
Órgão
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba/7ª Superintendência Regional - Teresina/PI
Página
99
ID matéria
24122995
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Edital de notificação

COMUNICADO

Processo 59570.000342/2025-74-e

A CODEVASF, neste ato representada por Guilherme Tenório de Almeida, vem COMUNICAR à Empresa FORZA DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ: 46.135.499/0002-26, já qualificada no contrato/Ordens de Fornecimento 7.0098.00/2025, acerca dos seguintes fatos, solicitando justificativas ou esclarecimentos, bem como adoção de providências:

RESUMO DOS FATOS: O Contrato 7.0098.00/2025 foi assinado em 18/05/2026. REFERÊNCIA CONTRATUAL/LEGAL: Item 23.1 do Edital 90004/2025 - SRP/7ª SR. SANÇÕES CORRELATAS: Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CODEVASF, por prazo não superior a 02 (dois) anos, o licitante e contratado que: Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato; Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso.

Diante dos fatos acima elencados, e considerando que o fornecedor recebeu em seu endereço de e-mail e não responde as tentativas de contato, informamos que o não atendimento desta providência ou o atendimento fora das condições contratuais enseja a instauração de procedimento administrativo específico para o exame dos fatos e eventual aplicação das sanções previstas no Edital 90004/2025 - SRP/7ª SR, com base na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, bem como a legislação correlata.

O processo será conduzido obedecendo as seguintes fases: a) Fase preliminar - possibilita à empresa apresentar justificativas quanto à conduta que ensejou a solicitação de esclarecimento/justificativas ou providências; b) Fase da defesa prévia - possibilita à empresa a apresentação de defesa prévia, caso não sejam aceitos os argumentos da fase preliminar; c) Fase de aplicação da sanção - caso os argumentos presentes na defesa não forem suficientes para afastar a sanção prevista ou não forem apresentadas as provas alegadas, a sanção será aplicada pela autoridade competente com abertura de prazo para recurso administrativo; e d) Fase recursal - protocolado o recurso, se não reconsiderar a decisão, a autoridade que aplicou a sanção remeterá o recurso à autoridade imediatamente superior para análise e decisão sobre o recurso.

Diante do exposto, solicito que seja apresentado "Garantia de Execução" no montante de 5% (cinco por cento) do valor do contrato por instituição devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, tendo em vista a passível aplicação de sanções administrativas.

GUILHERME TENÓRIO DE ALMEIDA

Analista em Desenvolvimento Regional/7ª GRR/UES