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DECISÃO Nº 199, DE 9 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Decisão
Órgão
Controladoria-Geral da União/Gabinete do Ministro
Página
91
ID matéria
24123016
PDF
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DECISÃO Nº 199, DE 9 DE JULHO DE 2026

Processo nº 00190.102190/2024-94

No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, adotando como fundamento deste ato o PARECER Nº 00160/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGUU, aprovado pelo DESPACHO n. 00440/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo DESPACHO n. 00441/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, CONHEÇO do Pedido de Reconsideração apresentado pelo senhor HUGO PAIVA TAVARES DE SOUZA, CPF nº ***.857.894-**, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.102190/2024-94, e, no mérito, o INDEFIRO, mantendo-se, por seus próprios fundamentos, a penalidade de DEMISSÃO aplicada por meio da Decisão nº 111, de 13 de abril de 2026, e da Portaria nº 926, de 13 de abril de 2026, publicadas no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2026.

EVELINE MARTINS BRITO

Ministra, substituta