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AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 390, DE 10 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Autorização
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis/Superintendência de Distribuição e Logística
Página
168
ID matéria
24123045
PDF
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AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 390, DE 10 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.217097/2026-83, resolve:

Autorizar a empresa PETRO NORD PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 44.682.799/0001-19, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rodovia CE 040 s/n°, Capim de Roça, Pindoretama/CE, 62860-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -04:05:24,800; -38:17:22,100 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 750 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 699, de 12 de novembro de 2025.

TQ

Ø

(m)

Altura

(m)

Capacidade (m³)

Classe

Tipo

1

7,44

9,00

375,00

I, II ou III

Vertical aéreo

2

7,44

9,00

375,00

II ou III

Vertical aéreo

DIOGO VALERIO