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AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 389, DE 10 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Autorização
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis/Superintendência de Distribuição e Logística
Página
168
ID matéria
24123044
PDF
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AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 389, DE 10 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.214104/2026-95, resolve:

Autorizar a empresa COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL, CNPJ nº 91.495.549/0097-00, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rodovia RS 142 km 16,3 s/nº, Zona Rural, Não-Me-Toque/RS, 99470-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -28:25:46,700; -52:48:46,800 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 180,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 747, de 11 de outubro de 2022.

TQ

Ø

(m)

Comp.

(m)

Capacidade

(m³)

Classe

Tipo

01

2,55

12,00

60,00

II ou III

Horizontal aéreo

02

2,55

12,00

60,00

II ou III

Horizontal aéreo

03

2,55

12,00

60,00

II ou III

Horizontal aéreo

04

2,55

12,00

60,00

II ou III

Horizontal aéreo

DIOGO VALERIO