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PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.690, DE 9 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica/Gabinete do Comandante/Assessoria de Logística, Patrimônio e Finanças
Página
116
ID matéria
24123130
PDF
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Ementa: Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos por Organização Militar do Comando da Aeronáutica.

PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.690, DE 9 DE JULHO DE 2026

Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos por Organização Militar do Comando da Aeronáutica.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7° da Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, da Portaria Normativa n° 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 67613.043366/2025-01, resolve:

Art. 1° Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira (FAB), desenvolvidos pelo Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Uruguaiana (DTCEA-UG), no município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, em área de 43.279,81 m², nos Tombos RS.060-000, RS.061-000, RS.062-000, RS.063-000 e RS.064-000, administrada pelo Comando da Aeronáutica.

Parágrafo único. O DTCEA-UG tem como missão operar e manter os equipamentos do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) na área de Uruguaiana/RS, provendo aos usuários os serviços de meteorologia aeronáutica, de informações aeronáuticas e de informação de voo e alerta.

Art. 2º Os empreendimentos e atividades, presentes e futuras, não destinadas ao preparo e emprego da Força, dentro dos Tombos declarados no parágrafo 1°, deverão observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO