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RESOLUÇÃO-RE nº 2.679, DE 3 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Resolução
Órgão
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência de Laboratórios de Saúde Pública
Página
226
ID matéria
24123209
PDF
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RESOLUÇÃO-RE nº 2.679, DE 3 DE JULHO DE 2026

A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:

Art.1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GRAZIELA COSTA ARAÚJO

ANEXO

NÚMERO PROCESSO

ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE

LABORATÓRIO CNPJ

ENDEREÇO CIDADE UF

MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO

-------------------------------------------------------------------------------------------------------

25351.109932/2026-13

70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0613286/26-0

Lab Cultura Laboratório de Pesquisa e Controle de Qualidade Ltda. 02.515.097/0001-09

Rua Jundiaí, 536 - Santa Terezinha. Santo André/SP

Descumprimento do art 7º, inciso II, alínea "a" da RDC nº 928/2024