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RESOLUÇÃO-RE nº 2.738, DE 9 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Resolução
Órgão
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência de Laboratórios de Saúde Pública
Página
226
ID matéria
24123224
PDF
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RESOLUÇÃO-RE nº 2.738, DE 9 DE JULHO DE 2026

O GERENTE SUBSTITUTO DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:

Art.1º Indeferir o pedido de renovação de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JULIERME GONÇALVES DA SILVA

ANEXO

NÚMERO PROCESSO

ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE

LABORATÓRIO CNPJ

ENDEREÇO CIDADE UF

MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO

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25351.226665/2022-14

70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 0642010/26-9

Airlab Analítica Ltda. 16.784.311/0001-29

Rua Garibaldi, 123, Sala 01/02 - Piratininga. Osasco/SP

Descumprimento do art 7º, inciso II da RDC nº 928/2024

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25351.531464/2022-28

70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 0639648/26-6

CEQUAT - Centro de Estudos e Qualidade Total Ltda. 01.014.475/0001-08

Rua Álvaro do Cabo, nº 143 - Prédio/ 1º Andar - Higienópolis. Rio de Janeiro/RJ

Descumprimento do art. 22 da RDC nº 928/2024