DOU·Monitor

← Voltar à listagem

EXTRATO De termo aditivo

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Extrato de Termo Aditivo
Órgão
Prefeituras/Estado do Mato Grosso do Sul/Prefeitura Municipal de Nova Andradina
Página
203
ID matéria
24123036
PDF
abrir página no PDF ↗

EXTRATO De termo aditivo

TERMO ADITIVO Nº 3 AO CONTRATO 148/2023

DAS PARTES: De um lado o MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, com endereço à Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 541, Bairro Centro, nesta cidade, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. HERMES JOSÉ DOS SANTOS, neste ato denominada, simplesmente, CONTRATANTE e outro lado a empresa GENESIS COMERCIO E TECNOLOGIA - LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.781.967/0001-16, sediada a Rua Oliveira Marques, 2.360, Jardim Central, na cidade de Dourados - MS, CEP 79.805-021, representada neste ato pelo Senhor Ericson Galassi, neste ato denominado CONTRATADA, resolvem em comum e recíproco acordo celebrarem o presente Termo Aditivo de nº 3 ao Contrato n° 148/2023 mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas:

DO ADITIVO: DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão parcial quantitativa do objeto do Contrato nº 148/2023 (Processo nº PM-DIC-2023/36421-A), firmado com a empresa GENESIS COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA, cujo escopo consiste na prestação de serviços especializados em tecnologia da informação para a Secretaria Municipal de Saúde. A presente alteração fundamenta-se no art. 65, inciso I, alínea "b", combinado com o § 1º do mesmo artigo da Lei Federal nº 8.666/93, e nas justificativas técnicas anexas ao processo.

DA ALTERAÇÃO DO VALOR E SUPRESSÃO: Em razão da desnecessidade administrativa superveniente, ficam formalmente excluídos do ajuste o Item 01 (Serviço de implantação, conversão, treinamento técnico e licenciamento SUS) e o Item 05 (Pacote de SMS para notificações). A exclusão dos referidos itens importa na supressão do valor de R$ 156.649,08 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oito centavos), representando uma redução de aproximadamente 21,90% sobre o valor inicial atualizado do contrato, situando-se dentro do limite legal permitido.

Em decorrência desta supressão, o item 8.1 da Cláusula Oitava do contrato original passa a vigorar com a seguinte redação:

"CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$ 558.724,92 (quinhentos e cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), face à supressão legal de 21,90% de seu objeto quantitativo."

Nova Andradina - MS, na data das assinaturas.

Assinam: HERMES JOSÉ DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, ORDENADOR DE DESPESA, CONTRATANTE E GENESIS COMERCIO E TECNOLOGIA - LTDA, THIAGO ERICSON GALASSI, CONTRATADA