DOU·Monitor

← Voltar à listagem

Edital de Notificação nº 8/2026 - Supes-SP

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Edital
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/Superintendência em São Paulo
Página
111
ID matéria
24123677
PDF
abrir página no PDF ↗

Edital de Notificação nº 8/2026 - Supes-SP

Processo nº 02027.002084/2023-48

O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o(a) interessado(a) abaixo relacionado(a) e/ou seu procurador/representante legal, por se encontrar em local incerto e não sabido ou por ausência de endereço conhecido no país, da instauração de processo administrativo em decorrência de penalidade(s) imposta(s) por auto de infração, lavrado em virtude de descumprimento da legislação ambiental, conforme enquadramento indicado em campo próprio do respectivo auto de infração, como segue:

Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, §5°, incisos I e II, do Decreto Federal 6.514/2008, em prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. A manifestação de interesse na adesão deverá, preferencialmente, ser realizada no endereço eletrônico https://sabia.ibama.gov.br. Transcorrido aquele prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal.

INTERESSADO(A)

CNPJ/CPF/PASSAPORTE

Nº PROCESSO

AUTO DE INFRAÇÃO

DIRLEI APARECIDO BARROS

631.XXX.XXX-53

02027.009060/2025-81

M0ARFJ7Z

RAFAEL MENDONÇA

420.XXX.XXX-00

02027.009154/2025-51

8AGY7A1Z

Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do IBAMA São Paulo, com sede à Alameda Tietê, 637, Cerqueira César, São Paulo-SP, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento do débito da sanção pecuniária indicada, mas que por qualquer motivo ainda não tenha ocorrido a quitação/baixa do respectivo débito nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência.

FÁBIO TADEU BUONAVITA