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portaria Cotec Nº 305, DE 10 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Gestão Corporativa/Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação
Página
149
ID matéria
24123796
PDF
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Ementa: Dispõe sobre a publicação, em repositório do github.com, de projeto de código-fonte da Global Tin - Biblioteca de Validação de NIF (TIN), de titularidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

portaria Cotec Nº 305, DE 10 DE julho DE 2026

Dispõe sobre a publicação, em repositório do github.com, de projeto de código-fonte da Global Tin - Biblioteca de Validação de NIF (TIN), de titularidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria Cotec nº 301, de 3 de junho de 2026, e tendo em vista os princípios da transparência, da publicidade administrativa, da interoperabilidade, da segurança da informação, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a publicação, em repositório privado e hospedado na plataforma github.com, do projeto de código-fonte denominado "Global Tin - Biblioteca de Validação de NIF (TIN)", desenvolvido no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Parágrafo único. O repositório, inicialmente privado, destina-se a possibilitar posterior compartilhamento do código-fonte com órgãos conveniados ou com entidades e administrações tributárias com os quais a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil possua ou venha a estabelecer mecanismo de colaboração.

Art. 2º O projeto referido no art. 1º será disponibilizado exclusivamente na forma de repositório eletrônico, não sendo reproduzido o respectivo código-fonte nesta Portaria.

§ 1º O projeto possui duas versões de código, sendo uma destinada às administrações tributárias, denominada "global_tin_ta", e outra destinada à sociedade civil, denominada "global_tin_fi".

§ 2º Para fins de verificação de autenticidade, integridade e rastreabilidade do código-fonte publicado, ficam registrados os seguintes valores de hash criptográfico referentes às versões iniciais disponibilizadas no github.com:

I - global_tin_ta - Hash calculado pelo algoritmo SHA-12: a58611501aaadc806d9085824e00affa0c5267b2deeb50ba6888621dc5c65bf1576fbe6a1313036cb5085795fe4104c18e8b8679ddc2bc11aafc11e52b093ded;

II - global_tin_ta - Hash calculado pelo algoritmo SHA-1, conforme as regras e convenções padrão do sistema de controle de versão Git, incluindo, entre outros aspectos, a estrutura de diretórios, o conteúdo dos arquivos e as mensagens de commit: c4a4c0630105455c6c6e2c94c5a9a6fcfc1a28ec;

III - global_tin_fi - Hash calculado pelo algoritmo SHA-12: 15120adb31ef0c3103ac1a543fca0bedffc6d1390e9c62d3a963336e4ec6212a73989f9322eafa698510ff2c78bf9fb20473bfa0941571f0f69c5db3b23c86a0; e

IV - global_tin_fi - Hash calculado pelo algoritmo SHA-1, conforme as regras e convenções padrão do sistema de controle de versão Git, incluindo, entre outros aspectos, a estrutura de diretórios, o conteúdo dos arquivos e as mensagens de commit: 402f40b6eecf09fb414ba0c9c630f21d7aa9f68c.

Art. 3º O código-fonte do projeto "Global Tin - Biblioteca de Validação de NIF (TIN)" é de propriedade intelectual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sendo vedada qualquer interpretação que implique renúncia à titularidade dos direitos autorais pelo órgão.

Art. 4º O projeto será distribuído nos termos da licença de software livre MIT, conforme art. 7º da Portaria Cotec nº 301, de 3 de junho de 2026.

Art. 5º A publicação do projeto em repositório do github.com e seu possível compartilhamento ou disponibilização via PyPI - Python Package Index não implica:

I - garantia de suporte técnico ao público externo;

II - compromisso de manutenção evolutiva ou corretiva;

III - validação automática de usos externos não previstos pela Administração; ou

IV - reconhecimento de efeito vinculante ou normativo do código-fonte disponibilizado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Marcela de Andrade Fonseca