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PORTARIA MRE Nº 683, DE 10 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério das Relações Exteriores/Gabinete do Ministro
Página
175
ID matéria
24123785
PDF
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Ementa: Altera a Portaria MRE nº 661, de 6 de abril de 2026, que estabelece critérios e procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro em estágio probatório e institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório.

PORTARIA MRE Nº 683, DE 10 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria MRE nº 661, de 6 de abril de 2026, que estabelece critérios e procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro em estágio probatório e institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório.

O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição da República, e e tendo em conta o disposto no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, na Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, e na Instrução Normativa SGP/MGI nº 354, de 27 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º A Portaria MRE nº 661, de 6 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 17. .................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 1º Caberá ao Departamento do Serviço Exterior, em coordenação com o Instituto Rio Branco, acompanhar a realização do programa de desenvolvimento inicial por servidores da carreira de Diplomata, a ser realizado após as aulas do Curso de Formação de Diplomatas, respeitadas as exigências de cada ciclo avaliativo.

...............................................................................................................................

§ 3º A chefia imediata deverá liberar o diplomata em estágio probatório para a realização do programa durante a jornada de trabalho, no calendário estabelecido pelo DSE, em coordenação com o IRBr, considerando como ação de desenvolvimento em serviço, respeitadas as necessidades do trabalho.

§ 4º A chefia imediata deverá liberar oficiais de chancelaria e assistentes de chancelaria em estágio probatório para a realização do programa durante a jornada de trabalho, no calendário estabelecido pela DTA, considerando como ação de desenvolvimento em serviço, respeitadas as necessidades do trabalho." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 16 da Portaria MRE nº 661, de 6 de abril de 2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO VIEIRA