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DECRETO LEGISLATIVO Nº 229, DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Decreto Legislativo
Órgão
Atos do Senado Federal
Página
3
ID matéria
24124140
PDF
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Ementa: Aprova o ato que outorga autorização à Associação Beneficente e Cultural Semente da Paz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cascavel, Estado do Ceará.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 229, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Beneficente e Cultural Semente da Paz para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cascavel, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.560, de 3 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Beneficente e Cultural Semente da Paz para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cascavel, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal