Portaria Nº 485, DE 8 DE julho DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-13 · nº 129
- Publicação
- 2026-07-13
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério dos Transportes/Secretaria Executiva
- Página
- 227
- ID matéria
- 24124228
Portaria Nº 485, DE 8 DE julho DE 2026
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Autopista Fluminense S/A.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.023069/2026-27, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Autopista Fluminense S/A, CNPJ nº 09.324.949/0001-11, denominado "Rodovia Fluminense (Concessão da Rodovia BR-101 - Trecho Divisa RJ/ES - Ponte Pres. Costa e Silva)", que tem por objeto a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, com extensão de 322,10 km, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Contrato de Concessão - Edital de Concessão nº 004/2007 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.023069/2026-27 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º A fruição do benefício fiscal do REIDI, no âmbito do projeto de investimento de que trata o art. 1º, observará a produção de efeitos da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
BRUNO LEITÃO PRAXEDES
ANEXO | |
Nome Empresarial | Autopista Fluminense S/A |
CNPJ | 09.324.949/0001-11 |
Tipo | Rodovia |
Descrição do Projeto | Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Rodovia Fluminense (Concessão da Rodovia BR-101 - Trecho Divisa RJ/ES - Ponte Pres. Costa e Silva)", que tem por objeto a concessão para exploração da |
infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema | |
Rodoviário, com extensão de 322,10 km, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Contrato de Concessão - Edital de Concessão nº 004/2007 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, contemplando, dentre outras, a | |
implantação dos seguintes serviços e obras: - Implantação de 50 km de obras de duplicação da Rodovia BR-101, abrangendo os trechos entre os km 144,6 e 190,3 e entre os km 205,6 e 208,6, incluindo pistas principais, obras de arte | |
especiais, dispositivos viários, vias marginais e adequações de acessos. - Execução de 97 km de terceiras faixas, distribuídas nos segmentos entre os km 7,9 e 47,5 e entre os km 297,6 e 320,2, incluindo | |
adequações geométricas, obras complementares e dispositivos de acesso. - Implantação de 52 km de vias marginais. - Construção, adequação ou reconfiguração de cerca de 21 dispositivos viários em desnível, | |
incluindo trevos parciais, diamantes, rotatórias e retornos operacionais. - Implantação, reconstrução e adequação de aproximadamente 36 passarelas para pedestres, distribuídas ao longo de todo o trecho | |
concessionado. - Execução de intervenções em 40 obras de arte especiais - OAEs, incluindo alargamentos, reforços estruturais, reformas e substituição de elementos estruturais. | |
- Implantação de 36 km de multivias, incluindo ciclovias, pontos de ônibus e adequações viárias em travessias urbanas. - Implantação e modernização dos sistemas elétricos e de iluminação viária, com ampliação | |
da iluminação viária em 56,3 km de vias iluminadas (52,5 km em vias principais e 3,8 km em vias laterais), além da implantação pelo menos 147 pontos de iluminação em estruturas estratégicas da concessão. | |
- Implantação e adequação de estruturas de proteção ambiental e travessias de fauna, incluindo passagens subterrâneas, cercamento da faixa de domínio e manutenção de estruturas existentes ao longo dos 322 km, com o | |
quantitativo a ser definido pelo IBAMA. - Execução de obras de recuperação, reforço e reabilitação do pavimento ao longo dos 322 km. - Implantação, modernização e atualização de sistemas de operação, segurança viária e controle | |
de tráfego, incluindo sinalização, sistemas de ITS, comunicação, pedágio e 5 pórticos free flow. - Implantação e modernização de instalações e edificações operacionais, incluindo 1 Ponto de Parada e Descanso (PPD), e 1 posto da Polícia | |
Rodoviária Federal (PRF) e estruturas de apoio à operação da rodovia. | |
Localização | Estado do Rio de Janeiro |
Estimativa de Investimento | R$ 5.052.717.047,80 |
Estimativas das Suspensões Fiscais | R$ 214.063.911,81 |