EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-13 · nº 129
- Publicação
- 2026-07-13
- Tipo
- Extrato de Rescisão
- Órgão
- Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social/Superintendência Regional Sudeste II/Gerência Executiva Poços de Caldas
- Página
- 125
- ID matéria
- 24124223
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL
INSTRUMENTO: Processo nº 35014.229818/2023-32. ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o INSS, através da Gerência Executiva INSS Poços de Caldas, e o Município de Carvalhópolis/MG. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ nº 29.979.036/0118-51, e o MUNICÍPIO DE CARVALHÓPOLIS/MG, CNPJ nº 18.242.800/0001-84. OBJETO: Rescisão unilateral do Acordo de Cooperação Técnica, com fundamento no art. 45 da Portaria PRES/INSS nº 1.538/2022, c.c. o art. 138, inciso I, e o art. 184 da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, por descumprimento da obrigação de manutenção de regularidade previdenciária (CRP) durante a vigência do ajuste. ABRANGÊNCIA: Carvalhópolis/MG. DATA DA RESCISÃO UNILATERAL: A partir da assinatura do Termo de Rescisão Unilateral. DATA DA ASSINATURA: 10.07.2026. SIGNATÁRIO: O Gerente-Executivo do INSS em Poços de Caldas, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX.
LUÍS OTÁVIO CANCIAN MOREIRA Gerente-Executivo