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DECRETO LEGISLATIVO Nº 212, DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Decreto Legislativo
Órgão
Atos do Senado Federal
Página
1
ID matéria
24124272
PDF
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Ementa: Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Araucária, Estado do Paraná.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 212, DE 2026

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Araucária, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.467, de 3 de maio de 2022, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de janeiro de 2015, a permissão outorgada à Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Araucária, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal