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Portaria Nº 314, DE 9 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Secretaria Executiva
Página
172
ID matéria
24124304
PDF
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Ementa: Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no regime especial de incentivos para o desenvolvimento da infraestrutura - REIDI, do projeto de dragagem, ampliação e gestão do canal de acesso aquaviário do porto de Paranaguá/PR, proposto pela empresa Paranaguá Port Channel Company SPE S.A., CNPJ nº 64.913.842/0001-17, referente ao contrato de concessão nº 01/2026.

Portaria Nº 314, DE 9 DE julho DE 2026

Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no regime especial de incentivos para o desenvolvimento da infraestrutura - REIDI, do projeto de dragagem, ampliação e gestão do canal de acesso aquaviário do porto de Paranaguá/PR, proposto pela empresa Paranaguá Port Channel Company SPE S.A., CNPJ nº 64.913.842/0001-17, referente ao contrato de concessão nº 01/2026.

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, a Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e no Processo nº 50020.002749/2026-79, resolve:

Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de dragagem, ampliação e gestão do canal de acesso aquaviário do Porto de Paranaguá/PR, proposto pela empresa PARANAGUÁ PORT CHANNEL COMPANY SPE S.A., CNPJ nº 64.913.842/0001-17, referente ao Contrato de Concessão nº 01/2026.

Art. 2º A empresa PARANAGUÁ PORT CHANNEL COMPANY SPE S.A., CNPJ nº 64.913.842/0001-17, a que se refere o art. 1º deverá informar a este Ministério de Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos dispostos no art. 17 da Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.

Art. 3º Os autos do Processo nº 50020.002749/2026-79 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THAIRYNE JÉSSICA MARTINS DE OLIVEIRA

ANEXO

Nome Empresarial

PARANAGUÁ PORT CHANNEL COMPANY SPE S.A.

CNPJ

64.913.842/0001-17

Tipo

Portos organizados e instalações portuárias autorizadas

Descrição do Projeto

Dragagem, ampliação e gestão do canal de acesso aquaviário do Porto de Paranaguá/PR

Localização

Paranaguá/PR

Estimativa de Investimento com incidência de PIS e COFINS

R$ 1.203.197.000,00 (um bilhão, duzentos e três milhões, cento e noventa e sete mil reais)

Estimativa de Investimento com suspensão de PIS e COFINS

R$ 1.091.901.000,00 (um bilhão, noventa e um milhões, novecentos e um mil reais)