DESPACHO Nº 2.483, DE 8 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-13 · nº 129
- Publicação
- 2026-07-13
- Tipo
- Despacho
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo
- Página
- 164
- ID matéria
- 24124371
DESPACHO Nº 2.483, DE 8 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902696/2024-80, decide:
(i) não conhecer da reclamação protocolada pela Beneficiamento de Madeiras Kirsch Ltda., CNPJ 02.801.891/0001-00 , (ii) recomendar que a solicitação seja encaminhada à Fazenda Estadual, e (iii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.902696/2024-80, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 69, do Anexo, da Resolução Normativa nº 1.133/2025.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES