DOU·Monitor

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RETIFICAÇÃO

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Retificação
Órgão
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Página
150
ID matéria
24124630
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RETIFICAÇÃO

No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 316, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de março de 2026, Seção 1, página 75:

Onde se lê: "Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º".

Leia-se: "Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contado da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura, ressalvado o disposto no art. 5º".