RETIFICAÇÃO
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-13 · nº 129
- Publicação
- 2026-07-13
- Tipo
- Retificação
- Órgão
- Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
- Página
- 150
- ID matéria
- 24124631
RETIFICAÇÃO
No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 431, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de dezembro de 2021, Seção 1, página 32:
Onde se lê: "Art. 3º No período de até 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°".
Leia-se: "Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contado da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°".