PORTARIA SRRF07 Nº 1.186, DE 8 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-13 · nº 129
- Publicação
- 2026-07-13
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal
- Página
- 150
- ID matéria
- 24124635
PORTARIA SRRF07 Nº 1.186, DE 8 DE JULHO DE 2026
Altera a redação da Portaria SRRF07 nº 987 de 31 de janeiro de 2025, para dispor sobre a competência para elaboração de Estudos Sintéticos de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) para instalação de portos secos no âmbito da 7ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 359, os incisos II e III do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e o caput do artigo 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.111, de 20 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF07 nº 987 de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2025, seção 1, página 35, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................................................
Parágrafo único. Compete a Equipe Local de Alfandegamento da ALF/RJO a elaboração de Estudos Sintéticos de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) para implantação de porto seco, localizados no Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.111, de 20 de outubro de 2022.
Art. 3º ...................................................................................................................
Parágrafo único. Compete a Equipe Local de Alfandegamento da ALF/VIT a elaboração de Estudos Sintéticos de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) para implantação de porto seco, localizados no Estado do Espírito Santo, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.111, de 20 de outubro de 2022."
Art. 2º Ficam convalidados os atos eventualmente já praticados, baseados nas atribuições de competências ora conferidas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS