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PORTARIA GM/MMA Nº 1.735, DE 9 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Gabinete do Ministro
Página
162
ID matéria
24124646
PDF
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Ementa: Divulga o resultado alcançado nas Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, para o período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026.

PORTARIA GM/MMA Nº 1.735, DE 9 DE JULHO DE 2026

Divulga o resultado alcançado nas Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, para o período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o art. 6-A da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, o art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, a Portaria MMA nº 249, de 12 de julho de 2011, e o que consta do Processo Administrativo nº 02001.017691/2025-62, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados, na forma do Anexo desta Portaria, os resultados alcançados nas Metas Institucionais Globais da Avaliação de Desempenho Institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026.

Parágrafo único. A divulgação dos resultados a que se refere o caput tem por fim o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental devida aos ocupantes dos cargos efetivos do Ibama pertencentes à carreira de Especialista em Meio Ambiente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO

ANEXO

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026

Nº do Indicador

Nome da Meta

Nome do Indicador

Índice da Meta

Unidade de Medida

Avaliação Final

Percentual Alcançado

Forma de Cálculo

ODS

Responsável

1

Elaborar, executar ou gerir programas, projetos e planos de reabilitação, conservação e controle de fauna

Programas, projetos e planos de reabilitação, conservação e controle de fauna, elaborados, executados ou geridos

6

Unidade

6

100% (cem por cento)

Número de programas, projetos e planos de reabilitação, conservação e controle de fauna, elaborados, executados ou geridos

12 e 15

DBFlo

2

Gerir sistema de controle de flora

Número de sistemas de controle da flora geridos no período

2

Unidade

2

100% (cem por cento)

Quantidade de sistemas de controle da flora geridos

12 e 15

DBFlo

3

Cadastrar e qualificar áreas passíveis de recuperação no Sistema Recooperar

Hectares de áreas passíveis de recuperação cadastradas e qualificadas no Sistema Recooperar

30.000

Hectares

236.954,05

100% (cem por cento)

Área total, em hectares, das áreas cadastradas e qualificadas no Sistema Recooperar

12 e 15

DBFlo

4

Fortalecer o combate às infrações administrativas ambientais no país

Número de processos de apuração de infração instaurados

14.000

Unidade

16.068

100% (cem por cento)

Número de autos de infração instaurados no ciclo

13 e 15

Dipro

5

Proteger áreas federais prioritárias de atuação do Programa de Brigadas Federais com implementação de ações de manejo integrado do fogo

Área protegida pelo programa de brigadas federais

205.000

Km²

337.145

100% (cem por cento)

Somatório de áreas sob proteção direta do Programa de Brigadas Federais

13 e 15

Dipro

6

Concluir processos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente

Processos administrativos encerrados

8.300

Unidade

10.914

100% (cem por cento)

Número de processos administrativos encerrados

13 e 15

Dipro

7

Atender os acidentes ambientais nos empreendimentos licenciados em âmbito federal

Percentual de acidentes ambientais monitorados em empreendimentos licenciados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

67% (sessenta e sete por cento)

Percentual

84,53% (oitenta e quatro vírgula cinquenta e três por cento)

100% (cem por cento)

(Total de acidentes ambientais monitorados/Total de acidentes ambientais) * 100

13, 14 e 15

Dipro

8

Executar ações estruturantes para prevenir ou reduzir os impactos negativos relacionados à produção, ao comércio e ao uso de agentes potencialmente poluentes e resíduos sólidos

Percentual de execução das atividades estratégicas para controle ambiental

30% (trinta por cento)

Percentual

67% (sessenta e sete por cento)

100% (cem por cento)

(Percentual de execução das atividades previstas para o Objetivo Estratégico nº 5, da Portaria Ibama nº 108, de 12 de agosto de 2024, / 8)* 100

13, 14 e 15

Diqua

9

Acompanhar processos com Licenças Prévias - LP, Licenças de Pesquisa Sísmica - LPS, Licenças de Instalação - LI e Licenças de Operação - LO

Percentual de acompanhamento de processos com licenças ambientais ativas (LP, LPS, LI, LO)

45% (quarenta e cinco por cento)

Percentual

67,89% (sessenta e sete vírgula oitenta e nove por cento)

100% (cem por cento)

(Número de processos com licenças ativas acompanhadas / Total de processos com licenças ativas em 1º de junho de 2025) * 100

7, 8, 9, 11, 12, 13, 14 e 15

Dilic

10

Fornecer suporte técnico em Inteligência Territorial às ações de fiscalização remota

Número de mapas de suporte às sanções administrativas produzidos no âmbito da operação coordenada

1.000

Unidade

1.000

100% (cem por cento)

Quantidade de mapas produzidos

13 e 15

Cenima

11

Fortalecer o monitoramento de Áreas Embargadas por Sensoriamento Remoto

Hectares de áreas embargadas monitoradas quanto ao uso econômico e recuperação por meio de imagens de satélite

1.300.000

Hectares

2.000.000

100% (cem por cento)

Somatório da área (ha) das áreas embargadas acompanhadas por sensoriamento remoto.

13 e 15

Cenima

TOTAL ALCANÇADO

100,00%