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EDITAL Nº 104/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Edital
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/Superintendência na Bahia
Página
110
ID matéria
24124699
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EDITAL Nº 104/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA

Processo nº 02006.000780/2026-19

Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA

O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.

FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

INTERESSADO

CPF/CNPJ

BIOMAZZA GESTAO DE RESIDUOS LTDA

38.276.129/0002-80

Débito

Tri/Ano

Venc.

Principal

 1 C.M

 2 Juros- R$

 3 Juros

 4 Multa

 5 Total

(R$)

(R$)

(1%/Mês)

Selic (R$)

(R$)

(R$)

13157794

2/2021

30/06/2021

579,67

0

0

337,72

115,93

1.033,32

13157795

3/2021

30/09/2021

579,67

0

0

329,83

115,93

1.025,43

13157796

4/2021

31/12/2021

579,67

0

0

317,72

115,93

1.013,32

13668722

1/2022

31/03/2022

579,67

0

0

303,11

115,93

998,71

13668723

2/2022

30/06/2022

579,67

0

0

285,26

115,93

980,86

13668724

3/2022

30/09/2022

579,67

0

0

266,36

115,93

961,96

13668725

4/2022

31/12/2022

579,67

0

0

247,46

115,93

943,06

14882228

1/2023

31/03/2023

579,67

0

0

230,01

115,93

925,61

14882229

2/2023

30/06/2023

579,67

0

0

211,12

115,93

906,72

14882230

3/2023

30/09/2023

579,67

0

0

193,09

115,93

888,69

14882231

4/2023

31/12/2023

579,67

0

0

176,97

115,93

872,57

16092224

1/2024

31/03/2024

579,67

0

0

162,37

115,93

857,97

16092225

2/2024

30/06/2024

579,67

0

0

147,7

115,93

843,3

16092226

3/2024

30/09/2024

579,67

0

0

132,4

115,93

828

16092227

4/2024

31/12/2024

579,67

0

0

116,57

115,93

812,17

17091470

1/2025

31/03/2025

579,67

0

0

99,12

115,93

794,72

17091471

2/2025

30/06/2025

579,67

0

0

78,72

115,93

774,32

17091472

3/2025

30/09/2025

579,67

0

0

57,5

115,93

753,1

Data dos Cálculos: 09/07/2026

Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008

 2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.

 3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.

 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.

 5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa

BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES