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PORTARIA Nº 817, DE 9 DE julho DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Página
87
ID matéria
24124900
PDF
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PORTARIA Nº 817, DE 9 DE julho DE 2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, §3º, aliado ao art. 171, V, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 3° da Portaria n° 898, de 6 agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 150, de 7 de agosto de 2015, seção 2, pág. 37, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria terá a seguinte composição:

ÁREA OU INSTITUIÇÃO QUE REPRESENTA

TITULAR

SUPLENTE

I.

Gerência de Produtos Controlados (GPCON/DIRE5/ANVISA)

Renata de Morais Souza

Elmo da Silva Santana

II.

Gerência de Produtos Controlados (GPCON/DIRE5/ANVISA)

Moema Luisa Silva Macedo

Filipe Augusto Snel de Oliveira Barros

III.

Gerência de Produtos Controlados (GPCON/DIRE5/ANVISA)

Luciana dos Santos Lopes

Thiago Brasil Silverio

IV.

Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a Drogas (CGPRE/DICOR/PF/MSP)

Décio Pereira de Moura

Sérgio Ricardo Silva Cibreiros de Souza

V.

Instituto Nacional de Criminalística (INC/DITEC/PF/MSP)

Gilberto Lúcio Benedito de Aquino

Giovanna Correa Bampa

VI.

Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MSP)

Rafael Friedrich Davet

Pablo Alves Marinho

VII.

Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MSP)

Rogério Henrique Rezende de Oliveira

Leonardo de Castro

VIII.

Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD/MJ)

Daniel Edler Duarte

Luiza Nicolau Brandão Caldas

" (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 220, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 37, de 25 de fevereiro de 2026, Seção 2, página 65.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE