PORTARIA Nº 817, DE 9 DE julho DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-13 · nº 129
- Publicação
- 2026-07-13
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Página
- 87
- ID matéria
- 24124900
PORTARIA Nº 817, DE 9 DE julho DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, §3º, aliado ao art. 171, V, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 3° da Portaria n° 898, de 6 agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 150, de 7 de agosto de 2015, seção 2, pág. 37, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria terá a seguinte composição:
ÁREA OU INSTITUIÇÃO QUE REPRESENTA | TITULAR | SUPLENTE | |
I. | Gerência de Produtos Controlados (GPCON/DIRE5/ANVISA) | Renata de Morais Souza | Elmo da Silva Santana |
II. | Gerência de Produtos Controlados (GPCON/DIRE5/ANVISA) | Moema Luisa Silva Macedo | Filipe Augusto Snel de Oliveira Barros |
III. | Gerência de Produtos Controlados (GPCON/DIRE5/ANVISA) | Luciana dos Santos Lopes | Thiago Brasil Silverio |
IV. | Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a Drogas (CGPRE/DICOR/PF/MSP) | Décio Pereira de Moura | Sérgio Ricardo Silva Cibreiros de Souza |
V. | Instituto Nacional de Criminalística (INC/DITEC/PF/MSP) | Gilberto Lúcio Benedito de Aquino | Giovanna Correa Bampa |
VI. | Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MSP) | Rafael Friedrich Davet | Pablo Alves Marinho |
VII. | Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MSP) | Rogério Henrique Rezende de Oliveira | Leonardo de Castro |
VIII. | Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD/MJ) | Daniel Edler Duarte | Luiza Nicolau Brandão Caldas |
" (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 220, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 37, de 25 de fevereiro de 2026, Seção 2, página 65.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE