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(sem título)

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Resolução
Órgão
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
Página
187
ID matéria
24124696
PDF
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10. Bromazepam

11. Bromazolam

12. Brotizolam

13. Butabarbital

14. Butalbital

15. Camazepam

16. Carisoprodol

17. Cetamina

18. Cetazolam

19. Ciclobarbital

20. Clobazam

21. Clonazepam

22. Clonazolam

23. Clorazepam

24. Clorazepato

25. Clordiazepóxido

26. Cloreto de etila

27. Cloreto de metileno/diclorometano

28. Clotiazepam

29. Cloxazolam

30. Delorazepam

31. Diazepam

32. Diclazepam

33. Escetamina

34. Estazolam

35. Eszopiclona

36. Etclorvinol

37. Etilanfetamina (N-etilanfetamina)

38. Etinamato

39. Etizolam

40. Fenazepam

41. Fenobarbital

42. Flualprazolam

43. Flubromazolam

44. Fludiazepam

45. Flunitrazepam

46. Flunitrazolam

47. Flurazepam

48. GBL

49. GHB - (ácido gama - hidroxibutírico)

50. Glutetimida

51. Halazepam

52. Haloxazolam

53. Lefetamina

54. Lemborexante

55. Loflazepato de etila

56. Loprazolam

57. Lorazepam

58. Lormetazepam

59. Medazepam

60. Meprobamato

61. Mesocarbo

62. Metilfenobarbital (prominal)

63. Metiprilona

64. Midazolam

65. Modafinila

66. Nimetazepam

67. Nitrazepam

68. Norcanfano (fencanfamina)

69. Nordazepam

70. Oxazepam

71. Oxazolam

72. Pemolina

73. Pentazocina

74. Pentobarbital

75. Perampanel

76. Pinazepam

77. Pipradrol

78. Pirovalerona

79. Prazepam

80. Prolintano

81. Propilexedrina

82. Remimazolam

83. Secbutabarbital

84. Secobarbital

85. Temazepam

86. Tetrazepam

87. Tiamilal

88. Tiopental

89. Triazolam

90. Tricloroetileno

91. Triexifenidil

92. Vinilbital

93. Zaleplona

94. Zolpidem

95. Zopiclona

ADENDO:

1) ficam também sob controle:

1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) os medicamentos que contenham fenobarbital, metilfenobarbital (prominal), barbital e barbexaclona, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".

3) em relação ao controle do cloreto de etila:

3.1. fica proibido o uso do cloreto de etila para fins médicos, bem como a sua utilização sob a forma de aerosol, aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o seu uso indevido.

3.2. o controle e a fiscalização da substância cloreto de etila, ficam submetidos ao Órgão competente do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de acordo com a Lei nº 10.357 de 27/12/2001, Decreto nº 4.262 de 10/06/2002 e Portaria MJSP nº 240, de 12/03/2019.

4) (Excluído)

5) (Excluído)

6) fica proibido o uso humano de cloreto de metileno/diclorometano e de tricloroetileno, por via oral ou inalação.

7) quando utilizadas exclusivamente para fins industriais legítimos, as substâncias cloreto de metileno/diclorometano e tricloroetileno estão excluídas dos controles referentes a esta Lista, estando submetidas apenas aos controles impostos pela Lista D2 deste Regulamento (controle do Ministério da Justiça e Segurança Pública).

8) excetua-se dos controles referentes a esta Lista, o isômero proscrito TH-PVP, que está relacionado na Lista "F2" deste regulamento.

9) os medicamentos que contenham perampanel ficam sujeitos à prescrição em Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias, e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".

10) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os isômeros relacionados nominalmente em outra Lista deste regulamento.

11) a importação e a exportação de padrões analíticos à base das substâncias alfaxalona, aprobarbital, armodafinila, barbexaclona, cetamina, clorazepam, escetamina, eszopiclona, flunitrazolam, GBL, lemborexante, modafinila, perampanel, prolintano, propilexedrina, remimazolam, tiamilal, tiopental, triexifenidil, zaleplona e zopiclona, em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais, éteres, ésteres e isômeros, assim como dos sais de éteres, de ésteres e de isômeros, das substâncias citadas, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não ultrapasse o limite especificado.

12) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os isômeros não listados nominalmente e que sejam componentes de medicamentos registrados na Anvisa, bem como os medicamentos que os contenham.

13) (Excluído)

14) A dispensação e o uso dos medicamentos contendo as substâncias cetamina e escetamina só serão permitidos em estabelecimentos de saúde.

15) O medicamento contendo a substância escetamina em spray para uso por via nasal deve ser administrado em estabelecimentos de saúde sob observação de um profissional de saúde e o paciente deve ser monitorado até ser considerado clinicamente estável e pronto para deixar o estabelecimento.

16) os medicamentos que contenham carisoprodol estão sujeitos à VENDA SOB PRESCRIÇÃO SEM RETENÇÃO DE RECEITA.

LISTA - B2

LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS

(Sujeitas à Notificação de Receita "B2")

1.Aminorex

2.Anfepramona

3.Femproporex

4.Fendimetrazina

5.Fentermina

6.Mazindol

7.Mefenorex

8.Sibutramina

ADENDO:

1) ficam também sob controle:

1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

2) excetua-se dos controles referentes a esta Lista, o isômero proscrito metanfetamina que está relacionado na Lista "F2" deste regulamento.

3) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista, os isômeros proscritos 4-MEC, 5-MAPDB e pentedrona, que estão relacionados na Lista "F2" deste regulamento.

4) excetua-se das disposições legais deste Regulamento Técnico a substância DEET (N, N-dietil-3-metilbenzamida).

5) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os isômeros relacionados nominalmente em outra Lista deste regulamento.

6) A importação e a exportação de padrões analíticos à base de sibutramina, em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais, éteres, ésteres e isômeros, assim como dos sais de éteres, de ésteres e de isômeros, da substância citada, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não ultrapasse o limite especificado.

7) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os isômeros não listados nominalmente e que sejam componentes de medicamentos registrados na Anvisa, bem como os medicamentos que os contenham.

LISTA - C1

LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL

(Sujeitas à Receita de Controle Especial em duas vias)

1.Acepromazina

2.Ácido valpróico

3.Agomelatina

4.Amantadina

5.Amissulprida

6.Amitriptilina

7.Amoxapina

8.Aripiprazol

9.Asenapina

10.Atomoxetina

11.Azaciclonol

12.Beclamida

13.Benactizina

14.Benfluorex

15.Benzidamina

16.Benzoctamina

17.Benzoquinamida

18.Biperideno

19.Brexpiprazol

20.Brivaracetam

21.Bupropiona

22.Buspirona

23.Butaperazina

24.Butriptilina

25.Canabidiol (CBD)

26.Captodiamo

27.Carbamazepina

28.Caroxazona

29.Celecoxibe

30.Cenobamato

31.Ciclarbamato

32.Ciclexedrina

33.Ciclopentolato

34.Cisaprida

35.Citalopram

36.Clomacrano

37.Clometiazol

38.Clomipramina

39.Clorexadol

40.Clorpromazina

41.Clorprotixeno

42.Clotiapina

43.Clozapina

44.Dapoxetina

45.Desflurano

46.Desipramina

47.Desvenlafaxina

48.Deutetrabenazina

49.Dexetimida

50.Dexmedetomidina

51.Dibenzepina

52.Dimetracrina

53.Disopiramida

54.Dissulfiram

55.Divalproato de sódio

56.Dixirazina

57.Donepezila

58.Doxepina

59.Droperidol

60.Duloxetina

61.Ectiluréia

62.Emilcamato

63.Enflurano

64.Entacapona

65.Escitalopram

66.Estiripentol

67.Etomidato

68.Etoricoxibe

69.Etossuximida

70.Facetoperano

71.Femprobamato

72.Fenaglicodol

73.Fenelzina

74.Feniprazina

75.Fenitoina

76.Flufenazina

77.Flumazenil

78.Fluoxetina

79.Flupentixol

80.Fluvoxamina

81.Gabapentina

82.Galantamina

83.Haloperidol

84.Halotano

85.Hidrato de cloral

86.Hidroclorbezetilamina

87.Hidroxidiona

88.Homofenazina

89.Imicloprazina

90.Imipramina

91.Imipraminóxido

92.Iproclozida

93.Isocarboxazida

94.Isoflurano

95.Isopropil-crotonil-uréia

96.Lacosamida

97.Lamotrigina

98.Leflunomida