DOU·Monitor

← Voltar à listagem

(sem título)

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Resolução
Órgão
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
Página
194
ID matéria
24124696
PDF
abrir página no PDF ↗

2) Qualquer substância que apresente uma estrutura 1-fenilpropan-2-amina (estrutura D3):

2.1. Substituída ou não, em qualquer posição, no anel benzênico, por um ou mais substituintes alcóxi, alquil, cicloalquil, haleto, haloalquil, hidróxi, nitro, selenioalquil ou tioalquil (-R5);

2.2. Substituída ou não, na posição 1 (-R4), por grupos acetil, alcóxi, alquil, cicloalquil ou hidróxi;

2.3. Substituída ou não, na posição 3, por grupo alquil (-R3);

2.4. Substituída ou não, por um ou dois substituintes, no átomo de nitrogênio (-R1 e -R2), por grupos alquil, acetil, hidróxi, hidróxi-alquil, benzil, benzil substituído em qualquer posição ou pela inclusão do átomo de nitrogênio em estrutura cíclica.