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DESPACHO ANP Nº 1.049, DE 10 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Despacho
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Página
166
ID matéria
24125064
PDF
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DESPACHO ANP Nº 1.049, DE 10 DE JULHO DE 2026

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), com base na Decisão de Diretoria nº 440, de 9 de julho de 2026, e tendo em vista o que consta:

(i) no processo ANP nº 48610.212417/2024-47, que trata do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024 para implementação do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis (PRH-ANP) e define a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP - como gestora nos termos da Resolução ANP nº 918/2023;

(ii) no processo ANP nº 48610.225714/2024-52, que trata da aprovação pela Diretoria da ANP do Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025 para seleção dos programas que compõe o Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP); e

(iii) no processo ANP nº nº 48610.213186/2026-51 que trata do pedido de autorização da empresa CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA., para aportar recursos financeiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024,

torna pública a seguinte DECISÃO:

1. Conceder autorização para a empresa CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA, CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, aportar até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) no Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP (PRH-ANP), de interesse do setor, no prazo de até 1 (um) ano.

2. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR WATT NETO

Diretor-Geral