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PORTARIA IFSUL Nº 380, DE 10 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense/Gabinete do Reitor
Página
142
ID matéria
24125087
PDF
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Ementa: Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a exclusão de Coordenação de Curso no âmbito da estrutura organizacional do Câmpus Passo Fundo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

PORTARIA IFSUL Nº 380, DE 10 DE JULHO DE 2026

Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a exclusão de Coordenação de Curso no âmbito da estrutura organizacional do Câmpus Passo Fundo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o Processo n.° 23163.002506.2026-33, resolve:

Art. 1º Esta Portaria aprova, ad referendum do Conselho Superior, a exclusão da Coordenação do Curso Técnico em Meio Ambiente EAD no âmbito da estrutura organizacional do Câmpus Passo Fundo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - IFSul.

Parágrafo único. A Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) vinculada à estrutura que está sendo excluída retorna para o saldo de FCC do IFSul para posterior distribuição conforme a criação de novos cursos.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Jesus Anghinoni Correa