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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.153, DE 10 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Ato Declaratório
Órgão
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
Página
150
ID matéria
24125151
PDF
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Ementa: Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.153, DE 10 DE JULHO DE 2026

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.584480/2025-08, declara:

Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica APOLO GD JACOBINA I SPE LTDA, CNPJ nº 60.864.276/0001-40, relativa ao projeto de minigeração distribuída de energia elétrica referente ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) nº 5067721, sem nº de CNO informado, de sua titularidade como consorciada, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria SNTP/MME nº 3.003, de 22 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2025, Anexo I, item 2, Seção 1, p. 70, sem prazo de execução informado.

Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.

Art. 3º A habilitada, APOLO GD JACOBINA I SPE LTDA, é consorciada participante em 1% do CONSÓRCIO ESTRELA DO OESTE SÃO PAULO I T, CNPJ nº 46.522.659/0001-09, cabendo-lhes observar o disposto no §2º do art. 648 da IN RFB nº 2.121/2022.

Art. 4º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica referente ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) nº 5067721, em consonância com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 5º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 6º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.

Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI