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TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 9/SOG, DE 10 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Termo de Liberação de Operação
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Outorgas
Página
175
ID matéria
24125187
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TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 9/SOG, DE 10 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 62 do Regimento Interno, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no art. 30 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e no art. 1º, inciso V, da Portaria-DG ANTAQ nº 530, de 7 de novembro de 2024, tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.015410/2026-96,resolve:Autorizar a empresa APM TERMINALS SUAPE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 45.238.244/0001-45, com sede na Rua dos Estaleiros, S/Nº, Distrito Industrial de Ipojuca - Suape, Ipojuca/PE, a dar início à operação parcial, compatível com o calado de 14 metros atualmente disponível, em seu terminal de uso privado, localizado no mesmo endereço da sede, com observância às normas e regulamentos da ANTAQ, com vistas à movimentação e/ou armazenagem de carga geral e conteinerizada, em observância às normas e regulamentos da ANTAQ e, especificamente, ao Contrato de Adesão (Adaptação) nº 37/2014 - ANTAQ, celebrado em 2 de outubro de 2014, e seu 2º Termo Aditivo, de 26 de outubro de 2023. Outrossim, o TLO integral poderá ser emitido assim que a dragagem do TUP atingir a cota final do projeto de -15,5 DNH, mediante apresentação dos relatórios de batimetria homologados pela Autoridade Marítima. A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente.

MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA

Substituto