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DESPACHO DE HABILITAÇÃO DE INSTALAÇÃO AO TRÁFEGO INTERNACIONAL - HTI Nº 5, de 10 de julho de 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Despacho
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários/Superintendência de Outorgas
Página
175
ID matéria
24125188
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DESPACHO DE HABILITAÇÃO DE INSTALAÇÃO AO TRÁFEGO INTERNACIONAL - HTI Nº 5, de 10 de julho de 2026

Interessado: APM TERMINALS SUAPE LTDA

Processo nº 50300.015410/2026-96

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 62 do Regimento Interno, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria nº 530/2024/DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, com base na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no inciso XXXII do art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, no disposto no art. 6º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com §2º do art. 30 da Resolução Normativa ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista os autos do Processo nº 50300.015410/2026-96, resolve:

Habilitar ao tráfego internacional, limitado às operações compatíveis com o calado de 14 metros atualmente disponível, as instalações do Terminal de Uso Privado - TUP, denominado "APM TERMINALS SUAPE LTDA.", localizado na Rua dos Estaleiros, S/Nº, Distrito Industrial de Ipojuca - Suape, município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, atualmente operado pela empresa APM TERMINALS SUAPE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.238.244/0001-45, localizada no mesmo endereço, em face ao atendimento das condições adequadas para a realização de operações portuárias, respeitadas as características do projeto, o atendimento às exigências dos demais órgãos envolvidos e o disposto no Contrato de Adesão (Adaptação) nº 37/2014 - ANTAQ, celebrado em 2 de outubro de 2014, e seu 2º Termo Aditivo, de 26 de outubro de 2023.

Outrossim, a HTI integral poderá ser emitida assim que a dragagem do TUP atingir a cota final do projeto de -15,5 DNH, mediante apresentação dos relatórios de batimetria homologados pela Autoridade Marítima.

Fica convalidada a operação executada no período que antecedeu a emissão do presente documento.

MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA

Substituto