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ATO nº 62, de 10 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Ato
Órgão
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico/Diretoria Área 2/Superintendência de Regulação de Serviços Hídricos e Segurança de Barragens
Página
157
ID matéria
24125114
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ATO nº 62, de 10 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de 2022, a Resolução CNRH nº 241, de 10/9/2024, e as Resoluções ANA nº 265, de 4/9/2025 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume a:

Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Barragem SAA e SES Taubaté, código SNISB 37414, em fase de operação, município de Tremembé/SP.

O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais informações pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana.

ALAN VAZ LOPES