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PORTARIA MDS Nº 96, DE 10 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Gabinete do Ministro
Página
14
ID matéria
24125205
PDF
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PORTARIA MDS Nº 96, DE 10 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o disposto no art. 87, incisos I e II, da Constituição Federal, e nos arts. 33 e 34, inciso IV, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção para realizar a avaliação técnica das propostas inscritas no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MDS Nº 24/2026, de acordo com os critérios exigidos no referido edital.

Art. 2º Ficam designados, para compor a referida Comissão, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

a) Yara da Silva Farias;

b) Everton Aparecido da Costa;

c) Patrícia Laundry Mollo Vieira; e

d) Roberta Pelella Melega Cortizo.

Art. 3º Após o prazo para a apresentação das propostas ao Edital, a Comissão se reunirá diariamente, com quórum mínimo de 2 (dois) integrantes, para avaliação técnica e deliberação sobre as propostas apresentadas.

Parágrafo único. As deliberações serão aprovadas por três quartos dos membros presentes, desde que observado o quórum mínimo para realização das reuniões.

Art. 4º A Comissão será extinta após a divulgação do resultado final do Edital de Chamamento Público de que trata o caput.

Art. 5º A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional deste Ministério prestará o apoio administrativo necessário aos trabalhos da Comissão.

Art. 6º Durante o processo de avaliação técnica e seleção das propostas serão elaborados pelo menos 2 (dois) relatórios, a serem encaminhados à Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com vistas a subsidiar a divulgação do resultado do Edital.

Art. 7º É vedada a divulgação de discussões, relatórios e decisões em curso sem a prévia anuência da Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS