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Portaria GAB/SENACON Nº 71, DE 10 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-10 · nº 128-A
Publicação
2026-07-10
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional do Consumidor
Página
5
ID matéria
24125167
PDF
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Ementa: Institui Grupo de Trabalho para elaboração de programa de atuação coordenada do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, voltado à prevenção, fiscalização e repressão de práticas abusivas no mercado de apostas de quota fixa.

Portaria GAB/SENACON Nº 71, DE 10 DE JULHO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de programa de atuação coordenada do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, voltado à prevenção, fiscalização e repressão de práticas abusivas no mercado de apostas de quota fixa.

O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º, inciso II, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, com redação dada pela Portaria nº 1.636, de 4 de dezembro de 2025, e tendo em vista as competências da Secretaria Nacional do Consumidor previstas no Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de programa nacional de atuação coordenada do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor voltado ao mercado de apostas de quota fixa, define suas competências, composição e dispõe sobre seu funcionamento.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - elaborar diagnóstico técnico sobre as dinâmicas das relações de consumo decorrentes da oferta de serviços de apostas de quota fixa em ambiente digital, incluindo publicidade, arquitetura das plataformas e incentivos ao consumo;

II - elaborar diretrizes, protocolos de atuação conjunta e instrumentos de monitoramento de mercado, fiscalização estruturada e análise de conformidade voltados à prevenção, fiscalização e repressão de práticas abusivas no mercado de apostas de quota fixa;

III - formular referenciais técnicos, metodologias analíticas e parâmetros operacionais aptos a subsidiar a aplicação dos mecanismos fiscalizatórios e sancionatórios previstos no direito consumerista a esse mercado; e

IV- apresentar relatório final contendo os resultados dos trabalhos e as propostas decorrentes das atividades desenvolvidas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - quatro representantes da Secretaria Nacional do Consumidor, cabendo a coordenação ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;

II - um representante da associação PROCONS Brasil;

III - um representante do Ministério Público do Consumidor (MPCON);

IV - um representante do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE); e

V - um representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

§1 Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§2 Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato da Secretaria Nacional do Consumidor.

§3 Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados, representantes de outros órgãos públicos, entidades da sociedade civil, centros de pesquisa e especialistas em regulação de plataformas digitais, publicidade, saúde mental e superendividamento, sempre que necessário ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Compete à coordenação do Grupo de Trabalho:

I - conduzir os trabalhos e definir a pauta e o cronograma de reuniões;

II - sistematizar as contribuições dos órgãos participantes; e

III - consolidar os produtos técnicos previstos nesta Portaria e encaminhar o relatório final e os subsídios técnicos produzidos à área competente.

Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu coordenador.

Parágrafo único: As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de noventa dias, contados da primeira reunião de trabalho, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa de seu coordenador.

Parágrafo único: Ao término do prazo de duração, o Grupo de Trabalho apresentará relatório final, na forma prevista no inciso IV do art. 2º.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO MORISHITA WADA