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DECISÃO ADMINISTRATIVA SFB Nº 3, DE 10 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Serviço Florestal Brasileiro
Página
163
ID matéria
24125287
PDF
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DECISÃO ADMINISTRATIVA SFB Nº 3, DE 10 DE JULHO DE 2026

Processo nº 02209.001120/2025-80

Contrato de Concessão Florestal nº 2/2014, firmado entre o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e a empresa Samise Indústria Comércio e Exportação Ltda, para exploração econômica e sustentável da Unidade de Manejo Florestal (UMF) IB, da Flona de Saracá-Taquera (Lote Sul).

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO (SFB), no uso de suas atribuições legais, e considerando o recurso administrativo interposto pela empresa Samise Indústria, Comércio e Exportação Ltda, por meio do Ofício nº 33/2026 (SEI n° 0478716), recebido tempestivamente, contra a Decisão Administrativa nº 02/2026 (SEI n° 0474987), publicada no Diário Oficial da União em 22/06/2026, que aplicou à concessionária sanções em razão de descumprimentos contratuais apurados conforme os autos do processo administrativo 02209.001120/2025-80, decide:

a) Não acolher o pedido de retratação previsto no art. 109, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, mantendo-se in totum os termos da Decisão Administrativa nº 02/2026;

b) Determinar a remessa dos autos ao Conselho Diretor do Serviço Florestal Brasileiro, nos termos do art. 56, § 1º, inciso VI, da Lei nº 11.284/2006, para apreciação do recurso interposto pela concessionária Samise Indústria, Comércio e Exportação Ltda, conforme art. 109, § 4º, da Lei nº 8.666/1993; e

c) Dar ciência à concessionária da presente decisão.

MARCUS VINICIUS DA SILVA ALVES