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RETIFICAÇÃO

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Retificação
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Página
163
ID matéria
24125460
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RETIFICAÇÃO

Na PORTARIA IBAMA Nº 145, DE 3 DE JULHO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União Nº 126 - A , página 17, de 8 de julho de 2026, Seção 1 - Edição Extra,

Onde se lê:

7.7.1. ...............................................

I - A Taxa de Eclosão do método de contagem direta de filhotes é obtida pela seguinte fórmula:

Taxa de eclosão (%) = 100 x N cascas de ovos

N ovos inférteis + N ovos gorados + N filhotes mortos

leia-se:

I - A Taxa de Eclosão do método de contagem direta de filhotes é obtida pela seguinte fórmula:

Taxa de eclosão (%) = 100 x N filhotes vivos

N total de ovos

II - A Taxa de Eclosão do método de contagem indireta de filhotes é obtida pela seguinte fórmula:

Taxa de eclosão (%) = 100 x N cascas de ovos

N ovos inférteis + N ovos gorados + N filhotes mortos

...................................................................