RETIFICAÇÃO
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-13 · nº 129
- Publicação
- 2026-07-13
- Tipo
- Retificação
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Página
- 163
- ID matéria
- 24125460
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA IBAMA Nº 145, DE 3 DE JULHO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União Nº 126 - A , página 17, de 8 de julho de 2026, Seção 1 - Edição Extra,
Onde se lê:
7.7.1. ...............................................
I - A Taxa de Eclosão do método de contagem direta de filhotes é obtida pela seguinte fórmula:
Taxa de eclosão (%) = 100 x N cascas de ovos
N ovos inférteis + N ovos gorados + N filhotes mortos
leia-se:
I - A Taxa de Eclosão do método de contagem direta de filhotes é obtida pela seguinte fórmula:
Taxa de eclosão (%) = 100 x N filhotes vivos
N total de ovos
II - A Taxa de Eclosão do método de contagem indireta de filhotes é obtida pela seguinte fórmula:
Taxa de eclosão (%) = 100 x N cascas de ovos
N ovos inférteis + N ovos gorados + N filhotes mortos
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